Linha do Tempo da Transição (2026–2033)
Base legal: EC 132/2023 e LC 214/2025. Clique em um ano para ver o detalhe.
Evolução das Alíquotas — Tributos Antigos x Tributos Novos
Alíquotas de referência nacional (regime regular). Para empresas do Simples Nacional o valor do DAS não muda — apenas a composição interna migra de PIS/COFINS/ICMS/ISS para CBS/IBS.
IBS (novo — estadual/municipal)
CBS (novo — federal)
ICMS + ISS (em extinção)
PIS + COFINS (extintos em 2027)
Mensagem-chave para o cliente do Simples Nacional: a guia DAS continua existindo e o percentual pago não é alterado pela reforma em si — a mudança é "por baixo do capô": os tributos que hoje compõem o DAS (PIS, COFINS, ICMS, ISS) são substituídos gradualmente por CBS e IBS, sem necessidade de ação do contribuinte, exceto quando ele optar pelo regime regular (ver seção abaixo).
Setores com Tratamento Diferenciado
Decisão do Cliente: DAS ou Regime Regular do IBS/CBS? (Art. 41, LC 214/2025)
Por regra geral, optantes do Simples/MEI ficam fora do regime regular do IBS/CBS (§1º) e continuam recolhendo tudo pelo DAS (§2º). A lei permite, porém, optar pela apuração do IBS/CBS no regime regular (§3º) — decisão que se torna praticamente irreversível após o primeiro ressarcimento de crédito (§5º).
Permanecer no DAS (padrão)
- Uma guia única, sem apuração paralela de créditos.
- Indicado para negócios com venda majoritária a consumidor final (B2C).
- Cliente comprador do regime regular só aproveita crédito limitado ao valor pago no DAS.
Optar pelo Regime Regular do IBS/CBS
- Indicado quando a receita é majoritariamente B2B, para clientes que dependem do crédito integral.
- Exige apuração própria de débitos e créditos de IBS/CBS além do DAS para os demais tributos.
- Avaliar caso a caso — decisão de baixa reversibilidade.