Innova Contabilidade

Painel da Transição Tributária — Simples Nacional

Da fase de teste (2026) à implantação total do IVA Dual (2033) — visão executiva para consultoria a clientes optantes pelo Simples Nacional e MEI.

Aliquotas de Referencia CBS / IBS / IS (editaveis)

O governo ainda nao publicou as aliquotas definitivas. Os valores sao estimativas — altere para simular cenarios. Teto previsto na LC 214/2025: 26,5% (CBS + IBS).

Linha do Tempo da Transição (2026–2033)

Base legal: EC 132/2023 e LC 214/2025. Clique em um ano para ver o detalhe.

Evolução das Alíquotas — Tributos Antigos x Tributos Novos

Alíquotas de referência nacional (regime regular). Para empresas do Simples Nacional o valor do DAS não muda — apenas a composição interna migra de PIS/COFINS/ICMS/ISS para CBS/IBS.
IBS (novo — estadual/municipal) CBS (novo — federal) ICMS + ISS (em extinção) PIS + COFINS (extintos em 2027)
Mensagem-chave para o cliente do Simples Nacional: a guia DAS continua existindo e o percentual pago não é alterado pela reforma em si — a mudança é "por baixo do capô": os tributos que hoje compõem o DAS (PIS, COFINS, ICMS, ISS) são substituídos gradualmente por CBS e IBS, sem necessidade de ação do contribuinte, exceto quando ele optar pelo regime regular (ver seção abaixo).

Setores com Tratamento Diferenciado

SetorReduçãoAlíquota est. sobre a referênciaExemplos
SaúdeRedução 60%~10,6%Hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde
EducaçãoRedução 60%~10,6%Creche ao ensino superior
Transporte coletivoRedução 60%~10,6%Ônibus, metrô, trem urbano
Dispositivos médicosRedução 60%~10,6%Órteses, próteses, equipamentos (Anexo XII, LC 214/2025)
Cesta básica nacionalIsento (0%)0%Produtos definidos em lei complementar
Profissões regulamentadasRedução 30%~18,6%Advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura
Segurança da informaçãoRedução 30%~18,6%Cibersegurança, proteção de dados
Demais setoresAlíquota cheia~26,5%Alíquota de referência do IVA Dual (regime regular)

Decisão do Cliente: DAS ou Regime Regular do IBS/CBS? (Art. 41, LC 214/2025)

Por regra geral, optantes do Simples/MEI ficam fora do regime regular do IBS/CBS (§1º) e continuam recolhendo tudo pelo DAS (§2º). A lei permite, porém, optar pela apuração do IBS/CBS no regime regular (§3º) — decisão que se torna praticamente irreversível após o primeiro ressarcimento de crédito (§5º).

Permanecer no DAS (padrão)

  • Uma guia única, sem apuração paralela de créditos.
  • Indicado para negócios com venda majoritária a consumidor final (B2C).
  • Cliente comprador do regime regular só aproveita crédito limitado ao valor pago no DAS.

Optar pelo Regime Regular do IBS/CBS

  • Indicado quando a receita é majoritariamente B2B, para clientes que dependem do crédito integral.
  • Exige apuração própria de débitos e créditos de IBS/CBS além do DAS para os demais tributos.
  • Avaliar caso a caso — decisão de baixa reversibilidade.